A 15 de Fevereiro, entrou em vigor um novo decreto-lei que esclarece a aplicação das regras especiais sobre as faixas secundárias de gestão de combustíveis (zonas existentes nos espaços rurais destinadas a travar o avanço das chamas durante um incêndio) no presente ano de 2018.
Atendendo ao facto de que a prevenção é a primeira linha de defesa contra o fogo, a lei estipula um perímetro de 50 metros em torno de casas e outros edifícios, bem como uma faixa de 100 metros em torno de aldeias. Aconselha-se ainda a que se retire o material inflamável em torno das casas, o que inclui cortar árvores e arbustos a menos de 5 metros das edificações e evitar acumulação de lenha junto às habitações.
No concelho de Santo Tirso, a freguesia de Água Longa – juntamente com Agrela, Reguenga, Lamelas e Guimarei – está identificada como freguesia de 1ª prioridade, pelo que a limpeza dos terrenos pelos respetivos proprietários deverá ser feita obrigatoriamente até 15 de Março de 2018. O não-cumprimento da lei estará sujeito a coimas que vão desde 280€ até 10.000€ para pessoas singulares e desde 1.600€ até 120.000€ para pessoas coletivas.
De acordo com o Diário da República, pretende-se com este decreto-lei:
- criar mecanismos capazes de conter o avanço das chamas em caso de incêndio;
- reforçar a segurança das populações e dos seus bens;
- promover a substituição, nas faixas secundárias de gestão de combustível, de árvores mais vulneráveis aos incêndios por árvores autóctones (espécies de árvores naturais de uma determinada zona) e mais resistentes ao fogo.
Assim, apela-se à compreensão e envolvimento de todos para evitar que os incidentes do passado mês de Outubro se voltem a repetir. Portugal sem fogos depende de todos!