Ao longo dos últimos meses, foram diversas as queixas que chegaram à junta de freguesia relativamente a cães abandonados e a cães com dono que passam o dia na rua. A fim de informar corretamente os cidadãos, compilamos os aspetos que consideramos essenciais ao correto cuidado de um cão de estimação.
A todos os donos, pedimos que verifiquem a legislação e garantam que estão em cumprimento com a mesma, ao mesmo tempo que zelam pelo bem-estar e segurança dos seus amigos caninos.
OS DEVERES DO DONO
De acordo com a legislação em vigor – e as regras do bom-senso – cabe ao proprietário do animal assegurar o seu bem-estar, devendo proporcionar-lhe as instalações, cuidados e atenção adequados, o que inclui garantir o acesso a água e alimentação diária, bem como o acesso a cuidados médico-veterinários sempre que necessário.
VACINAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO ELETRÓNICA
Aquando da aquisição/adoção de um animal de companhia, o primeiro passo será a consulta veterinária, na qual se procede à identificação eletrónica do animal e se inicia o plano de vacinação.
No que se refere a vacinação, é obrigatória a vacina antirrábica dos cães com mais de 3 meses de idade, com regularidade anual (Portaria n.º 264/2013, de 16 de Agosto).
Por sua vez, a identificação eletrónica através de chip é obrigatória desde Julho de 2008 para todos os cães com mais de três meses de idade (Decreto-lei 313/03, de 17 Dezembro).
REGISTO NA JUNTA DE FREGUESIA
Existe obrigatoriedade de proceder ao registo de cães entre três a seis meses na junta de freguesia da zona de residência, com renovação anual. Para tal, é necessária a apresentação do boletim sanitário do cão, devidamente preenchido por um veterinário. Assim que o animal atinja os seis meses, o dono tem um prazo de 30 dias para proceder ao registo do mesmo (Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril).
No caso de falecimento ou desaparecimento do cão, o facto deve ser comunicado à junta de freguesia, no prazo de cinco dias, de forma a cancelar o registo, sob pena de se considerar que o animal foi abandonado. Se mudar de residência ou perder o boletim sanitário, o dono tem 30 dias para comunicar esse facto na sua junta de freguesia.
CIRCULAÇÃO NA VIA PÚBLICA
Levar o seu cão a passear é particularmente importante, sobretudo quando este passa muito tempo confinado a um espaço reduzido, no entanto, circular na via pública implica uma série de cuidados.
Todos os cães devem circular com coleira ou peitoral – idealmente, ambos -, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor (Decreto-lei 314/03). Aconselha-se, assim, a colocação de medalhas identificativas (para esclarecimentos adicionais sobre a importância das medalhas, remetemos o leitor para o blog da Associação dos Amigos dos Animais de Santo Tirso, clique aqui).
Importa ainda notar que é proibida a presença na via pública de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, sendo completamente desencorajado – e ilegal – o ato de “deixar o cão ir dar a sua voltinha”, que infelizmente é comum na nossa freguesia, por vezes resultando em desaparecimentos ou atropelamentos.
O SEU CÃO FUGIU?
Embora não tenha necessariamente a ver com a legislação, é comum o desconhecimento do protocolo a seguir em caso de desaparecimento de um cão, pelo que passamos a explicar.
Se o seu cão desapareceu, o primeiro passo deverá ser comunicar o desaparecimento à junta de freguesia, polícia local e associações locais (no caso de Água Longa, será a Associação dos Amigos dos Animais de Santo Tirso), ao mesmo tempo que o divulga online.
As redes sociais são uma ferramenta muito poderosa para alcançar pessoas da sua freguesia e redondezas, sendo frequente a resolução de casos de desaparecimento através do facebook. Para tal, crie uma publicação com uma ou várias fotos do cão desaparecido, indicando (1) nome do animal, (2) caraterísticas, como cor, porte e traços distintivos, (3) local de desaparecimento e (4) o seu contacto. Deve ainda verificar no site encontra-me.org se o seu cão foi encontrado por alguém e, se não for o caso, crie nesse mesmo site um anúncio do desaparecimento.
O mais importante de tudo: não desista de procurar! Visite os sítios onde considera mais provável o seu cão ter ido, volte a ruas onde já passou, peça ajuda a vizinhos, amigos e familiares e mantenha-se atento.
Para uma leitura mais aprofundada sobre o tema e esclarecimentos adicionais, aconselhamos que visite a página da Liga Portuguesa dos Direitos do Animal.