
Em articulação entre a Câmara Municipal de Santo Tirso, os sacerdotes das paróquias do Município e as agências funerárias, em face da situação pandémica que se vive em Portugal e do Estado de Emergência em vigor no País, informa se quais os procedimentos a tomar aquando da realização de cerimónias fúnebres em território municipal:
1) Realização de funerais no Município de Santo Tirso:
a. Aquando do falecimento, o corpo deve permanecer no hospital ou ao cuidado do agente funerário definido pela família:
- Em casos excecionais, o acondicionamento do corpo pode ser feito, por um curto período de tempo, na casa mortuária
b. Não há lugar ao velório do corpo, quer na igreja, quer na casa mortuária
c. A realização das cerimónias fúnebres passa a ter lugar, obrigatoriamente, no cemitério onde o corpo será sepultado:
- O corpo será transportado para o cemitério pelos profissionais da agência funerária até uma hora antes do momento da sepultura;
- A cerimónia fúnebre é feita no cemitério, sendo que só é permitida a presença de um número máximo de 15 pessoas;
- Caso a família decida cremar o corpo, antes da cremação o corpo é transportado para o adro da igreja para a realização da cerimónia fúnebre, seguindo depois para o crematório.
2) As orientações dialogadas e estabelecidas entre a Câmara Municipal de Santo Tirso, os sacerdotes e as agências funerárias abrangem todo o território do Município de Santo Tirso
3) Cuidados “post mortem”, autópsia e casas mortuárias são regulados pela norma 002/2020, de 16/03/2020 e atualizada em 19/03/2020, emitida pela Direção-Geral de Saúde.